Estatutos



                                                            INTRODUÇÃO
   A Liga dos Amigos do Hospital São Sebastião (LAHSS), como Instituição
Particular de Solidariedade Social, está empenhada em contribuir para que os
utentes do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga nas unidades de
Santa Maria da Feira e de São João da Madeira possuam um hospital mais
humanizado e sintam que os seus direitos de cidadãos doentes estejam mais
garantidos na prática, nomeadamente através do seu Serviço de Voluntariado.

                                                            CAPÍTULO I
                           (Definição e Fins do Serviço de Voluntariado)

                                                                Artigo 1º
  O Serviço de Voluntariado da Liga representa o conjunto das pessoas singulares,
de ambos os sexos, que prestam cuidados de humanização aos utentes do
CHEDV – Hospital São Sebastião e Hospital de São João da Madeira, como
representantes da comunidade e dos associados da Liga dos Amigos do Hospital
São Sebastião.

                                                                Artigo 2º
  Ser voluntário implica a disponibilidade para oferecer gratuitamente parte do
tempo disponível e a capacidade pessoal de cada um para realizar tarefas
humanistas, solidárias, culturais e cívicas, ao serviço dos utentes do CHEDV, das
suas famílias ou das comunidades onde estão inseridos.

                                                                Artigo 3º
  A ação dos Voluntários é complementar do trabalho dos diversos grupos
profissionais hospitalares, não podendo, por isso, substituir esses
profissionais nem exercer qualquer tarefa técnica.


                                                                Artigo 4º
  As tarefas específicas do Serviço de Voluntariado consistem na execução de
ações em benefício dos utentes, nomeadamente:
  a) Consulta externa e imagiologia: apoio e esclarecimentos a utentes,
fazendo o seu acompanhamento a outros locais do CHEDV – HSS, sempre
que necessário e solicitado;
  b) Receção e Visita: apoio aos utentes e visitantes, prestando informações e
acompanhamento aos locais de destino;
  c) Internamento: apoio diversificado aos doentes internados, sendo este,
quer no sentido da palavra amiga que o voluntário possa transmitir aos
doentes, ou mesmo através do apoio no acesso à alimentação, sempre que
solicitado por um técnico habilitado para o efeito;
  d) Serviço de oncologia: para além do já referido nas alíneas anteriores, o
voluntário terá ainda como tarefa a distribuição de um lanche de reforço, a
meio da manhã, constituído por bolachas, chá e/ou café e água (produtos
cedidos pelo CHEDV).
  e) Serviço de Urgência: estabelecer relação de ajuda com os utentes e seus
familiares, nos locais de tratamento e nas diferentes salas de espera; a seu
pedido, contactar os familiares / acompanhantes dos utentes, quer
pessoalmente quer telefonicamente, cumprindo as regras de utilização de
telemóvel de serviço; encaminhar os utentes para diferentes áreas do
Serviço e para a realização de exames auxiliares de diagnóstico; colaborar
com o serviço de Relações Publicas na localização de utentes e no 

encaminhamento de familiares; ajudar nas deslocações dos utentes ao WC;
colaborar na alimentação dos doentes sempre após autorização do
profissional de saúde.
  f) Capela: apoio na organização semanal da eucaristia de sábado;
acompanhamento dos doentes do internamento à capela, após autorização
do profissional de saúde; levantamento da lista de doentes para a
distribuição da "comunhão".
  g) Atividades comemorativas: a LAHSS em conjunto com o Serviço de
Voluntariado realiza a comemoração das seguintes datas: Dia Mundial do
Doente; Dia Mundial da Mulher (apenas no Serviço de Oncologia); Dia
Mundial da Criança e Véspera de Natal. Para o efeito serão convocados
todos os Voluntários a exercer serviço nos referidos dias. Nos dias: 1 de
Janeiro, Páscoa, 24, 25 e 31 de Dezembro não se realiza Serviço de
Voluntariado.

                                                        CAPÍTULO II
                                            (Organização do Serviço)

                                                           Artigo 5º
  A organização do Serviço assenta na Coordenação, e nos Responsáveis dos
Pisos, respondendo os últimos, perante a equipa Coordenadora e Direção da
LAHSS.
  1 - A nomeação destes órgãos é realizada anualmente. O grupo de Voluntários
deve indicar os Voluntários para integrar a Coordenação, e os Responsáveis de
Pisos, de entre o grupo a exercer funções no Hospital São Sebastião e no Hospital
de São João da Madeira.
  2 - Estes elementos serão o elo de ligação preferencial com os restantes
elementos do Serviço de Voluntariado e da Direção da LAHSS.
  3 - O Voluntário a indicar deve exercer o Voluntariado há pelo menos um ano.
  4 – A estes elementos estão atribuídas, designadamente, as seguintes
responsabilidades:
  a) Distribuir os voluntários por grupos de trabalho;
  b) Elaborar escalas de prestação de trabalho voluntário;
  c) Participar na planificação e estruturação de toda a ação das equipas de
voluntários;
  d) Manter organizado o registo das ocorrências relevantes, verificadas nos
turnos;
  e) Manter organizados os registos de assiduidade dos voluntários e de
justificação de faltas.
  f) É da competência da Coordenação a apresentação do plano de atividades,
no início de cada ano civil, à Direção da LAHSS. Uma vez aprovado, será
apresentado ao Conselho de Administração do CHEDV – Hospital São
Sebastião e Hospital de São João da Madeira, pela referida Direção da
LAHSS.


                                                                   Artigo 6º
  Compete à Coordenação do Serviço de Voluntariado, planificar, coordenar, apoiar,
avaliar e definir o programa anual das atividades do Serviço de Voluntariado, com
subordinação às linhas de ação e diretivas emanadas da Direção da Liga, em
articulação com Serviço de Voluntariado.


                                                                   Artigo 7º
  1. Cada piso é supervisionado por um Responsável e este substituído, em caso de
ausência, pelo Coordenador do Serviço de Voluntariado.
  2. Compete a ambos acompanhar todos os Voluntários adstritos ao piso e zelar
pelo cumprimento dos direitos e deveres enunciados nos capítulos deste
Regulamento, bem como a resolução das situações que exijam uma solução
imediata.

                                                                   Artigo 8º
  Cada Responsável tem a seu cargo um piso, salvo nos casos em que a
  Coordenação e a Direção da Liga considerem conveniente para o bom
funcionamento do serviço a supervisão conjunta de dois ou mais pisos.

                                                                   Artigo 9º
  Os Voluntários prestam trabalho em equipa nos diferentes setores, sob a
orientação e supervisão dos responsáveis.
                                  

                                                               CAPÍTULO III
                                (Admissão, direitos e deveres dos Voluntários)

                                                            

                                                                 Artigo 10º
  1. Podem ser admitidos como Voluntários os indivíduos de maior idade,
associados da Liga, cuja idoneidade seja avaliada através do processo de
seleção indicado nos parágrafos seguintes.
  2. Os Candidatos a voluntários devem preencher uma ficha de inscrição, que
solicitarão na secretaria da Liga, onde será entregue depois de preenchida e
assinada.
  3. Os candidatos ficam sujeitos a um processo de seleção, que comporta quatro
fases:
  1. Avaliação curricular, que permita saber se possui as condições básicas a
um bom desempenho das tarefas de Voluntariado;
  2. Após este teste será submetido a uma Entrevista personalizada, com a
equipa Coordenadora e a Psicóloga.
  3. A decisão final da admissão do Voluntário cabe soberanamente à equipa
Coordenadora.
  4. Todos os que obtiveram uma apreciação positiva deverão realizar um
estágio com a duração máxima de três meses e assistir às ações de
formação propostas pelo grupo de trabalho do voluntariado, responsável
pela Formação contínua e Avaliação permanente.
Os que obtiverem informação final favorável passam a integrar as equipas dos
diferentes pisos, na qualidade de estagiários, durante um período de três meses,
podendo este ser suspenso durante o referido período, por qualquer das partes,
sem qualquer aviso prévio e invocação de justa causa.
Findo o estágio, e se obtiverem parecer favorável do supervisor ou responsável do
estágio e Coordenação, os candidatos são admitidos e considerados Voluntários.
Durante o estágio mencionado no ponto 4, os candidatos estão sujeitos aos
deveres e gozam dos direitos consignados neste Regulamento.

                                                            

                                                             Artigo 11º
  Compete à Coordenação do Voluntariado a responsabilidade do processo de
seleção e formação dos candidatos e a sua admissão como Voluntários.

                                                            

                                                             Artigo 12º
                                                             (Direitos)

  São direitos do Voluntário:
  a) ter acesso ao Hospital e aos serviços onde exercem a sua atividade, dentro do
seu horário de trabalho, e quando devidamente fardado e identificado (cartão de
identificação emitido pelo serviço de recursos humanos do CHEDV, contendo o
nome e fotografia do voluntário);
  b) ter acesso ao Hospital, fora do seu horário de trabalho, quando for justificado,
desde que seja identificado com a insígnia própria;
  c) utilizar os serviços de apoio que o Hospital oferece (bar, refeitório);
  d) frequentar ações de formação organizadas pela LAHSS e outras entidades
externas;
  e) participar em visitas ou outras atividades ligadas ao Voluntariado Hospitalar;
  f) colaborar nas ações que a Liga promover junto da Comunidade;
  g) formular sugestões ou críticas e apresentá-las à Coordenação do Voluntariado;
  h) pertencer aos órgãos hierárquicos, existentes no Serviço de Voluntariado,
quando lhe for reconhecido mérito para isso;
  i) ser distinguido em sessão pública, em função de boa avaliação do seu
desempenho por meio de louvor, menção honrosa, elevação a cargos superiores
e prémios especiais;
  j) pedir a sua demissão, devolvendo nesse momento todos os documentos de
identificação e outros;
  k) beneficiar de outros direitos que venham a ser previstos em legislação a aplicar;

                                                                (Deveres)
  São deveres do Voluntário:
  a) Inscrever-se como Sócio da LAHSS, e comprar a bata para uso durante o
serviço;
  b) respeitar o silêncio do doente, saber ouvi-lo e manter-se silencioso sempre que
necessário não revelando nunca a terceiros as confidências recebidas;
  c) respeitar a ideologia e as crenças do doente, tanto morais como religiosas e
políticas;
  d) cumprir as orientações do responsável do piso e as normas gerais
estabelecidas;
  e) trazer sempre consigo o cartão de Voluntário da Liga, colocado em ponto visível
do uniforme;
  f) usar a bata com logotipo da LAHSS, em perfeitas condições de asseio;
  g) cuidar da sua apresentação pessoal, de forma a manter uma imagem discreta e
de simplicidade, tanto no vestuário e calçado como na utilização de perfumes,
maquilhagem e acessórios;
  h) não levar telefones portáteis pessoais para as áreas de trabalho, caso seja
necessários mantê-los em silencio;
  i) relatar de modo confidencial ao Responsável qualquer incidente ocorrido no piso
onde trabalha;
  j) não comentar dentro do Hospital nem divulgar fora dele o funcionamento interno
dos serviços hospitalares ou da Liga;
  k) prestar no mínimo 3-4 horas por semana de serviço efetivo e não se propor
exceder o tempo de que pode dispor na realidade;
  l) ter sempre presente que a pontualidade é tão importante como a regularidade e
a assiduidade; avisar sempre, com antecedência possível a responsável quando
prever a sua falta e procurar junto dos colegas, conseguir quem o substitua;
  m) marcar presença na folha respetiva, conforme as instruções do Responsável;
  n) respeitar os colegas, a hierarquia e os profissionais do Hospital;
  o) participar nas reuniões e encontros para que seja convocado e expor as suas
opiniões;
  p) justificar a sua presença no Hospital fora das horas de serviço, quando inquirido
pelo responsáveis do Serviço de Voluntariado, da Direção da Liga ou do CHEDV;
  q) colaborar, sempre que solicitado e não tenha impedimentos pessoais, nas
atividades realizadas pela Direção da Liga;
  r) não procurar ter acesso a processos clínicos ou diagnósticos médicos, nem
divulgar os que chegaram ao seu conhecimento, nem a identidade de doentes;
  s) acatar os regulamentos do CHEDV, as deliberações da Direção da LAHSS ou
do Conselho de Administração do CHEDV;
  t) não dar aos doentes, a título pessoal, qualquer presente;
  u) tratar os doentes de maneira igual, sem mostrar preferência por qualquer deles;
  v) ter sempre em conta que as tarefas que desempenha fazem parte dum trabalho
em equipa;
  w) não trabalhar noutro Serviço de Voluntariado Hospitalar;
  x) não faltar, sem motivo justificado, por um período superior a 1 mês consecutivo;
  y) abster-se de compromissos políticos ou religiosos ou de promoção de produtos
e de serviços que não correspondam aos fins da Liga.
  z) os Voluntários devem avisar a Coordenação, com um mês de antecedência, o
período em que estarão ausentes por motivo de férias.

                                              

                                                            CAPÍTULO IV
                                             (Funcionamento do Serviço)

  

                                                                Artigo 14º
  1. O Responsável de cada Piso deve convocar reuniões trimestrais de serviço
ordinário para avaliação do trabalho realizado e aperfeiçoamento do mesmo.
  2. Poderão ainda ser convocadas reuniões de serviço extraordinárias pelo
Responsável do Piso, pela Coordenação ou pela Direção da LAHSS.
  3. Para as reuniões mencionadas nos números anteriores serão convocados os
Voluntários que prestam serviço no Piso, o Responsável deste, a Coordenação
assim como as pessoas que se considerar ser conveniente.

 

                                                                Artigo 15º
  1. Haverá reuniões de Coordenação do Serviço com uma periodicidade semestral,
com o objetivo de coordenar as atividades desenvolvidas e tomar conhecimento
de projetos novos.
  2. Compete à Coordenação do Voluntariado e à Direção da LAHSS a convocação
das reuniões indicadas no número antecedente.
  3. Para as reuniões previstas neste artigo devem ser convocados os Voluntários, o
Responsável do Piso, a Coordenação do Voluntariado, assim como as pessoas
consideradas convenientes.

                                                                CAPÍTULO V
                                   (Sanções disciplinares e entrada em vigor)


                                                                  Artigo 16º
  1. Está sujeito a sanções disciplinares a infração de qualquer dos deveres
referidos no artigo 13º.
  2. As sanções aplicáveis, de harmonia com a gravidade do ato praticado ou
omitido, são as seguintes: a) repreensão verbal; b) repreensão registada c)
suspensão das atividades; d) transferência para outro sector; e) expulsão.
  3. A aplicação de qualquer sanção excepto a da alínea e) é da competência do
Responsável do Piso e será precedida da audição da Coordenação, que
participarão à Direção da LAHSS, por escrito, a ocorrência, e da audição dos
implicados.
  4. Da decisão que aplicar qualquer sanção será lavrada ata, assinada por todos os
intervenientes.
  

                                                                  Artigo 17º
A pena de expulsão só poderá ser aplicada pela Direção, após defesa por escrito
do Voluntário acusado, nos casos seguintes: 1) ser o ato praticado por infração a
um dos deveres previstos nas alíneas r), x) ou z); 2) prática repetida de outras
infrações, reveladoras de incapacidade do Voluntário para cumprir minimamente
os seus deveres.
                                       

                                                                  Artigo 18º
Da aplicação das sanções indicadas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 16º, cabe
recurso para a Direção, que decidirá em definitivo.
  

                                                                  Artigo 19º
O presente Regulamento entra em vigor no mês seguinte ao da sua aprovação
pela Direção da Liga e do Conselho de Administração do CHEDV.

Aprovado em Reunião de Direção em 22 de março de 2018
Aprovado pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Entre o Douro
e Vouga
A Direção da LAHSS